23 de nov. de 2012

Atendimento ao público no Dia do Saresp


RESOLUÇÃO SE 72/2012- REALIZAÇÃO SARESP 2012
 
  
Artigo 12 – Caberá ao diretor da escola:

I – informar os alunos, a equipe escolar e a comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do SARESP;

II – divulgar, aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;

III – entregar e receber os questionários de pais e de alunos participantes da avaliação, em período precedente ao da aplicação das provas, seguindo rigorosamente as instruções estabelecidas no SARESP/2012;

IV - organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas; 

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